Tabeliã Registradora

Marlene Decarli

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PROTESTO

PROTESTO

O que é?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

Como é feito?
O tabelião, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá fazer a verificação dos aspectos formais do título, como, por exemplo, a presença de todos os seus requisitos essenciais, a clareza nas informações, ausência de rasuras, preenchimento correto, datas de emissão e vencimento devidamente corretas, assinaturas, etc.

Caso tudo esteja correto, é feito o protesto do título. Na esfera judicial, isso significa que o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. E poderá requerer em juízo as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc.

Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, Serasa, etc.) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica, pois, em um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.

Documentos que podem ser protestados?

  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Contratos;
  • Confissões de dívidas;
  • Sentenças judiciais condenatórias;
  • Sentenças judiciais declaratórias;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Certidões de dívida ativa;
  • Encargos condominiais.
  • Letras de câmbio;
  • Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos.

Quanto custa?
Varia de Estado para Estado. Há Estados onde o protesto é gratuito para o credor, enquanto em outros a isenção funciona por meio de convênios e outros onde as custas são por conta do credor. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

O que é?
Certidão Negativa de Protesto ou simplesmente Certidão de Protesto é um documento que tem por objetivo comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica, junto ao cartório de protesto, quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras.

Como é feito?
A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou no nome de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.

Documentos Necessários:
Para solicitar certidão é necessário informar nome completo, CNPJ ou CPF e RG da pessoa pesquisada.  O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de cinco anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos (para compra de imóvel) ou mais.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

O que é?
É o ato averbatório que procede a exclusão do registro do protesto no respectivo cartório, bem como dos órgãos de proteção ao crédito, por via de consequência.

Como é feito?
Para cancelar um título, o devedor deve apresentar o título protestado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, apresentar a carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

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